O Projeto de Lei n° 576/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de mesas em restaurantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, no Amazonas.
De acordo com Mayara, a reserva dessas mesas tem como objetivo proporcionar um ambiente mais adequado, conforme a necessidade e especificidade do atendimento que deve ser direcionado para o autista e seus familiares.
“Minha proposta tem como objetivo garantir a reserva de mesas em locais adequados, com acústica e iluminação apropriadas nos restaurantes do estado, para que a pessoa com TEA e seus familiares consigam aproveitar o momento das refeições de forma descontraída, segura, evitando assim, interferências que possam desencadear crises ou causar constrangimentos”, justificou a parlamentar.
É necessário destacar que, a pessoa com TEA apresenta alguns comportamentos e sensibilidades que devem ser observados, entre eles estão, a maior sensibilidade à luz, sons, cheiros ou contatos. Portanto, ambientes movimentados ou barulhentos, fogos de artifício, luzes que piscam ou até mesmo o uso de certas roupas podem despertar neles o interesse ou causar reações exageradas, como choro ou irritabilidade.
Para evitar qualquer tipo de transtorno para o autista e seus acompanhantes,a norma também prevê a disposição das mesas em locais em que a acústica seja de baixa frequência e que as luzes fiquem levemente acesas.
Conforme o PL, as mesas deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado em local visível para rápido reconhecimento e o acesso às mesas deve ser irrestrito, possibilitando a entrada e saída da pessoa com TEA e seus familiares, ao longo da permanência nos estabelecimentos.
Capacitação para cuidadores é pauta de outro projeto da Dra. Mayara
Também na luta pela inclusão, Dra. Mayara apresentou o Projeto de Lei n° 747/2023, que incentiva a capacitação de cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado do Amazonas.
Segundo Mayara, oferecer a capacitação é dar ferramentas de auxílio que vão melhorar as relações e aperfeiçoar os cuidados, de acordo com a necessidade do paciente.
“Sabemos que o autismo tem diversos graus e características peculiares que o cuidador, seja ele da família ou não, conhece e pode aperfeiçoar essa relação através da capacitação. O conhecimento e orientação recebidos vão auxiliar no convívio diário e ajudar esse acompanhante a entender e respeitar o espaço da pessoa com TEA e tornar o dia a dia mais leve e harmonioso para todos”, afirmou a deputada.
O papel do cuidador é fundamental na vida do autista, pois auxilia em atividades comuns ou essenciais como banho, troca de roupas, alimentação, brincadeiras, entre outras. A rotina também inclui acompanhamento em consultas, sessões de terapia e fisioterapia. Esse contato direto exige preparo, principalmente, no que diz respeito às relações emocionais, que possam elevar o nível de estresse e causar transtornos tanto para o paciente, quanto para os familiares.
A Capacitação prevista na norma abrange ações socioeducativas sobre a importância do diagnóstico, cuidados básicos para evitar acidentes, palestras, seminários, promoção de eventos, exposição de filmes e debates com o objetivo de orientar, informar e capacitar o cuidador nas atividades básicas e cotidianas, da pessoa com TEA.
O PL considera como cuidador, a mãe, o pai ou pessoa responsável com ou sem vínculo familiar, apto para auxiliar a pessoa com TEA.
Adicionar comentário