Polícia Civil do Amazonas informa tempo em que vítimas de estupro e estupro de vulnerável podem denunciar agressores
A maioria das pessoas possuem dúvidas sobre quanto tempo possuem para denunciar um crime à polícia e buscar a penalização dos agressores junto à Justiça. Para sanar essas dúvidas, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa qual prazo as vítimas dos crimes de estupro e estupro de vulnerável têm para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), bem como o tempo que esses delitos prescrevem.
Conforme a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, o crime de estupro está tipificado no Art.213 do Código Penal (CP) – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão.
Já o crime de estupro de vulnerável, Art. 217-A, é quando ocorre conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos. Bem como, com pessoas que não tenham discernimento para a prática ou não possam oferecer resistência, como sob efeito de bebidas alcoólicas, remédios ou enfermas. A pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
Prazo para denunciar
Em casos onde a vítima de estupro seja maior de idade, ela possui um prazo de 16 anos para o crime prescrever, ou seja, desde a data da consumação do delito, a vítima possui esse tempo para realizar a denúncia e buscar a punição do agressor.
“Em casos de estupro de vulnerável, onde a vítima seja criança ou adolescente, o prazo para prescrição só inicia quando ela completa 18 anos. A partir disso são contados 20 anos, de acordo com a Lei Joana Maranhão – nº 12.650/2012 que mudou o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra crianças e adolescentes”, informa Débora.
Com a Lei em vigor, a contagem de tempo para a prescrição só começa a partir da data em que a vítima fizer 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal contra o agressor. Por exemplo, se uma criança ou adolescente for vítima, ela terá até os seus 38 anos para denunciar o abusador.
“Essa lei trouxe uma grande mudança porque geralmente a criança ou adolescente fica traumatizada e por anos não quer falar sobre o assunto. Inclusive, na maioria das vezes a própria família não ficou sabendo ou não quis denunciar o agressor”, relata a delegada.
Nos casos onde a vítima é adulta vulnerável – que não tenha discernimento para a prática ou não possa oferecer resistência – a prescrição para denunciar este crime é de 20 anos após a consumação do fato.
Denúncias e registro de BO
Caso a pessoa tenha sido vítima de abuso sexual deve registrar o BO o quanto antes, na unidade policial mais próxima. Em caso de crianças e adolescentes, a ocorrência pode ser registrada na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), situada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Denúncias também podem ser feitas pelo número 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Também é necessário buscar de forma imediata o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis), que fica na Maternidade Doutor Moura Tapajoz, localizada na avenida Brasil, bairro Compensa, zona oeste, para que seja realizada a profilaxia a fim de evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) ou gravidez, até 72h após o ato, se possível.
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