O texto da Reforma Tributária prevê alterações no imposto que incide sobre herança e doações. Hoje, uma pessoa que recebe uma doação em vida, ou uma herança após a morte, paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD) que pode ser de até 8% o valor do bem. A alíquota máxima não mudou, mas agora a regra dá uma diretriz para que os estados possam aplicar uma adicionada progressiva.
Entenda as principais mudanças:
- Estados terão tributação progressiva sobre herança;
- O recolhimento do imposto passa a ser no estado de residência da pessoa falecida, e não onde é processado o inventário ou onde mora o doador;
- Será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, até que seja editada Lei Complementar específica, e valerá para sucessões ocorridas a partir da publicação da emenda
- Doações a igrejas e instituições sem fins lucrativos não pagarão tributos
O que é o imposto sobre herança (ITCMD)?
O ITCMD é um imposto recolhido a nível estadual e no Distrito Federal. A alíquota fica a cargo de cada estado e pode chegar até 8% do valor do bem, conforme definiu o Senado Federal. Há estados como o Rio de Janeiro em que já existe progressão de alíquota, indo de 4% a 8%. Em outros, como São Paulo, a alíquota é fixada em 4%.
Como será a tributação progressiva?
Com a alteração nas regras, fica previsto na lei que os estados poderão ter uma tributação progressiva – ou seja, quanto maior o valor do bem transmitido ou doado, maior será a incidência do imposto.
Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, explica que alguns estados já fazem esse tipo de cobrança progressiva. Mas agora a lei dá um maior respaldo para que todos os estados explorem o limite da alíquota máxima:
— Agora você tem uma espécie de diretriz constitucional para que a cobrança seja progressiva — explica Bichara.
O objetivo da progressividade é a possibilidade de aplicação de alíquotas mais altas em função do valor do bem transmitido em vida ou doado, segundo Luiz Rezende, sócio-líder de consultoria tributária da Deloitte.
O texto a ser incluído na Constituição não define, contudo, se haverá diferença na alíquota se a herança vai somente para uma pessoa só ou se vai para mais de uma. Segundo Bichara, os estados têm regimes diferentes e a Constituição prevê que estes criem suas leis para regular a progressividade.
Imposto será cobrado no estado de residência do falecido
Outra mudança prevista no texto é que a cobrança do imposto vai ocorrer no estado de residência do falecido. Hoje, o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos pode ser cobrado onde é processado o inventário ou onde mora o doador.
A mudança visa acabar com a guerra fiscal, uma vez que o inventário pode ser processado em estados com alíquota menor, mesmo que não seja o local de moradia de nenhuma das partes.
Cobrança de bens no exterior
Hoje, se o falecido vive fora do Brasil e deixa uma herança, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 anulou as leis estaduais que tratavam do tema pela falta de uma lei nacional que regulamentasse a cobrança.
Com o novo texto, será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior. Mas esse recolhimento depende de ser editada uma Lei Complementar específica, e só será válido para sucessões ocorridas a partir da publicação da emenda.
Sem imposto para transmissões e doações a igrejas e instituições
Outro ponto, previsto de última hora no texto da PEC, foi a ampliação de isenção de impostos para entidades sem fins lucrativos. Nesse sentido, organizações ligadas a igrejas, assistenciais, beneficentes e institutos científicos e tecnológicos não terão incidência sobre as transmissões e doações.
No fim das contas, é melhor transmitir os bens em vida ou após a morte?
Segundo tributaristas ouvidos pelo GLOBO, é preciso que sejam analisadas as leis estaduais para identificar a melhor maneira. Nesse sentido, vai depender de como cada um dos estados irão tratar as suas respectivas alíquotas. Vale lembrar que a pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquela que recebe ou herda o bem.
Hoje, no Maranhão, por exemplo, o imposto de doação é de 2%. O percentual é inferior ao imposto sucessório (pago sobre herança, após a morte). Dessa forma, haveria economia fiscal na transmissão em vida, lembra Rafael Stuppiello, advogado da área de planejamento patrimonial e sucessório do Machado Meyer Advogados:
— Já em São Paulo, as alíquotas são iguais e poderão ser progressivas da mesma forma, não havendo ganho fiscal com a transmissão em vida — afirma.
Considerando a alíquota única de 4% que vigora hoje no estado de São Paulo, e com a previsão de que o imposto será recolhido no estado de residência da pessoa falecida, seria mais vantajoso envelhecer no estado paulista, já que em outros estados a alíquota pode chegar a 8%:
— Pela lógica, o estado de São Paulo seria “melhor” para morrer — exemplifica Bichara.
De O Globo.
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