O Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município a criar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A ACP (nº 0603760-79.2023.8.04.4700) é baseada no Processo Administrativo (PA) nº 238.2021.000010, instaurado em 2021, que busca a criação desse Conselho com regulamentação própria e destinação orçamentária adequada.
De acordo com o Promotoria de Justiça de Itacoatiara, a ausência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do fundo respectivo em Itacoatiara revela o atraso que ainda persiste no Município, uma vez que outras cidades já possuem esses órgãos. A ACP visa garantir o cumprimento da Legislação e a promoção de políticas públicas inclusivas para pessoas com deficiência.
Legislação
A obrigação legal de criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é respaldada pela Constituição da República. Esse órgão tem como finalidade realizar ações de acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas voltadas para pessoas com deficiência, por meio do diálogo com as instâncias de controle social e os gestores públicos.
De Observatório Manaus.
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