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Esporte

CPI das Apostas: STF concede habeas-corpus a Bauermann, jogador do Santos

(Guilherme Dionizio, Código19/Gazeta Press)

O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, obteve hoje uma vitória no Superior Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça concedeu um habeas-corpus, garantindo que o jogador não seja obrigado a comparecer ao depoimento na CPI das Apostas, agendado para esta tarde (13). A defesa de Bauermann argumentou que a convocação representa um constrangimento ilegal, uma vez que ele já está sendo investigado pelo Ministério Público de Goiás.

A decisão de Mendonça foi fundamentada no entendimento da Segunda Turma do STF, que reconhece o direito à não autoincriminação, incluindo a faculdade de comparecer ao depoimento. Com base no princípio de que “ninguém é obrigado a se incriminar”, não existe obrigação nem sanção para o não comparecimento.

Mendonça destacou em sua decisão: “Considerando os detalhes apresentados na impetração, bem como a manifestação prévia do acusado, expressa por meio deste recurso constitucional, indicando a sua intenção de exercer o direito de permanecer calado, além de considerar que ele é réu em um processo relacionado aos mesmos fatos investigados pela CPI, é necessário preservar a sua faculdade de presença à audiência, a fim de garantir plenamente o exercício da ampla defesa.”

Devido à semelhança da situação de Bauermann com a de outros atletas já investigados pelo Ministério Público de Goiás, uma decisão do STF pode abrir margem para que eles também se recusem a depor na CPI quando convocados. No entanto, o depoimento desses jogadores é considerado crucial para o inquérito em andamento.