A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou nesta terça-feira (9), o projeto que visa o cálculo do valor per capita da merenda escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PL busca determinar que o valor considere a situação socioeconômica local e capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
O projeto de autoria do senador Eduardo Braga, altera a lei do PNAE, lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica. Determina que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares. E também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e a capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual.
Para Braga, o repasse de valor padrão por aluno, diferenciado apenas por modalidade. Não considera as particularidades de cada cidade e região.
“É uma falha grave tratar homogeneamente municípios desiguais, pois isso implica prejudicar os estudantes dos municípios mais pobres, que são os alunos para os quais a merenda escolar traz maior impacto em termos de segurança alimentar”, ressalta.
De Portal do Alex Braga.
Adicionar comentário