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Amazonas

No AM, projeto garante licença menstrual de 5 dias para servidoras

Um projeto de lei no Amazonas quer garantir licença de até cinco dias consecutivos às servidoras públicas estaduais.  Se aprovada e sancionada, a norma permitirá o afastamento mensal da mulher, sem prejuízos à remuneração.

Proposta pelo deputado Thiago Abrahim (União), o projeto 295/2023 prevê que deverá ser apresentado laudo médico que comprove os sintomas graves associados à menstruação, elaborado e assinado por médico ginecologista.

O projeto prevê que o direito seja assegurado a servidoras da administração direta e indireta.

A matéria deu entrada na ALE-AM, na última terça-feira (28), e cumpre prazo regimental de três sessões ordinárias antes de seguir para as comissões.

Justificativa

Na justificativa aos colegas, o parlamentar usa trecho da argumentação de um projeto semelhante que tramita no Congresso Nacional, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), também usado pelo deputado estadual de Alagoas Silvio Camelo (PV) em um terceiro projeto [veja os projetos na íntegra no fim desta reportagem].

Entre os argumentos, está o de que todos os meses as as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual.

Para a maioria delas, registra o documento, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca.

“Mas, cerca de 15% (quinze por cento) das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, destaca.

A justificativa ressalta que, em alguns casos, as contrações uterinas que provocam cólicas chegam a uma “intensidade incompatível com a rotina profissional”.

“Para não correr esse risco, não são poucas mulheres que comparecem ao trabalhos mesmo apresentando quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça”, acrescenta, ao apontar a razoabilidade da proposta e da possibilidade de trazer benefícios concretos para saúde das mulheres, “bem como para a proteção do salário e do emprego”.