Início » Cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas
Economia

Cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e os chefes de missões diplomáticas à Amazônia Oriental, fazem sobrevoo para a sobre a Floresta Nacional de Carajás e visita à mineradora Vale.
Artigo publicado na revista científica Nature, com colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), aponta que terras estão sendo alvo de grileiros e de exploração ilegal de recursos naturais. Projeto de lei que trata de concessões florestais pode ser alternativa para essas áreas

De acordo com artigo publicado na revista científica Nature, com colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.

As florestas públicas não destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais). 

A integrante do Centro de Estudos Avançados da Amazônia, da Universidade Federal do Pará, e uma das autoras do artigo, Cláudia Azevedo-Ramos, explica que o cenário de desmatamento na região conta com novos fatores atualmente, como a especulação imobiliária e a exploração de recursos naturais pelo crime organizado. A pesquisadora aponta que também há registros falsos no sistema de cadastro ambiental rural para conseguir o título da terra.

“Nós acreditamos que como medidas urgentes para coibir essa usurpação, destruição das nossas florestas, seria necessário primeiro cancelar os registros fraudulentos, responsabilizando os fraudadores. […] Além disso, é importante trazer segurança para essas áreas públicas por meio da destinação a categorias de proteção”, afirma Azevedo-Ramos.

Concessões florestais

Com o objetivo de conciliar a exploração dos recursos naturais e sustentabilidade, o Congresso Nacional debate um projeto de lei que trata sobre concessões florestais. O intuito do PL 5518/2020 é desburocratizar o processo licitatório, flexibilizar os contratos e tornar mais atrativo esse modelo de negócio. O diretor de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Ipam, Eugênio Pantoja, afirma que a proposta é uma oportunidade para acelerar e desburocratizar os processos de concessão florestal.

“Isso, logicamente, oportuniza com que se dê uma atratividade maior aos planos de manejo, às concessões de floresta. Então, essa governança permite com que o Estado brasileiro, o poder público, tenha um maior controle e as salvaguardas necessárias para a gestão dessas florestas”, diz Pantoja.

O relator da medida na Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirma que o projeto de lei pode melhorar o cenário econômico brasileiro movimentando bilhões de reais, pois a exploração de recursos naturais por meio das concessões se tornará mais atrativa.

“O que é bom para os dois lados também é a revisão do contrato a cada 5 anos. A cada 5 anos uma revisão do reequilíbrio financeiro, isso é bom para todos, bom para o público e é bom para o concessionário também, pois ele consegue repor aquelas perdas que têm durante os anos”, acredita o parlamentar.

Confira os principais pontos da proposta: 

  • Possibilidade de concessões de florestas para conservação e para restauração;
  • Estabelecimento de processo de licitação mais célere, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;
  • Possibilidade de inclusão no objeto da concessão da exploração de outros produtos e serviços florestais não madeireiros, como turismo, patrimônio genético, recursos pesqueiros ou da fauna silvestre, e produtos obtidos da biodiversidade local concedida;
  • Exigência de apresentação, pelo concessionário, de seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. E também de garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplências;
  • Possibilidade de unificação operacional das áreas concessionadas, contínuas ou descontínuas, quando localizadas na mesma unidade de conservação ou lote de concessão. 

Tramitação

O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência. 

Fonte: Brasil 61