Acordo firmado com o Ministério Público e o Idec garante ressarcimento a clientes que pagaram por serviços não contratados na fatura do cartão de crédito
O Banco Itaú Unibanco firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para devolver o dinheiro de clientes que pagaram por seguros e serviços não solicitados. A medida repara os danos de consumidores que tiveram essas tarifas incluídas sem autorização nas faturas de seus cartões de crédito Itaucard ao longo de um período de catorze anos.
A investigação começou a partir de denúncias de pessoas que notaram a cobrança de prêmios de seguros e outros produtos sem qualquer consentimento prévio. De acordo com a ação civil coletiva, esses valores eram inseridos diretamente nas faturas mensais, forçando o cliente a pagar o valor total para não sofrer com a incidência de juros, multas e demais encargos financeiros no mês seguinte.
Além da cobrança ilegal, o órgão apontou que as vítimas enfrentavam grandes obstáculos para cancelar os serviços e receber o estorno. A instituição financeira frequentemente negava o cancelamento ou prometia suspender a tarifa, mas continuava lançando os valores nos meses posteriores.
A apuração do caso revelou diversas situações de cobranças de baixo custo que se repetiam de forma recorrente. Um morador de Brasília, por exemplo, relatou o pagamento de R$ 12,99 mensais por um seguro residencial que jamais contratou, acumulando um prejuízo de aproximadamente R$ 156 em doze meses.
Em outro cenário, uma consumidora de Porto Alegre identificou uma taxa de R$ 33,90 referente a um seguro embutido no cartão de uma loja parceira.
Os documentos também expõem casos absurdos de cobranças em cartões que sequer chegaram a ser desbloqueados pelos titulares, além de taxas não autorizadas de R$ 26,90 para proteção de fatura, R$ 13,90 para programas de compra segura e R$ 4,30 pelo envio de mensagens automáticas. O direito ao ressarcimento cobre as tarifas indevidas aplicadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Para conseguir a devolução, o consumidor tem a obrigação de comprovar que o seguro foi cobrado em sua fatura e que ele registrou uma reclamação formal exatamente dentro dessa janela de tempo. Serão aceitas as queixas oficializadas em canais de atendimento reconhecidos, englobando os Procons, a plataforma federal consumidor.




