Governo Federal formaliza proposta pelo fim da escala 6×1 no Brasil

Governo Federal formaliza proposta pelo fim da escala 6×1 no Brasil
Projeto de Lei prevê redução da jornada para 40 horas semanais

O Palácio do Planalto deu um passo decisivo na reforma das relações trabalhistas no país. Na última terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que visa abolir a tradicional escala de seis dias de serviço por um de folga (6×1). A nova diretriz estabelece que a carga horária semanal máxima seja reduzida de 44 para 40 horas, sem que isso acarrete qualquer diminuição no salário dos empregados.

A medida, que já consta em edição extra do Diário Oficial da União, propõe a transição para o modelo 5×2 (cinco dias de atividade para dois de descanso remunerado). Por ter sido enviada com o status de urgência constitucional, a matéria tranca a pauta de votações caso não seja analisada pelos parlamentares em até 45 dias.

Qualidade de vida 

Em pronunciamento oficial através de suas redes sociais, o chefe do Executivo destacou que a iniciativa foca no bem-estar social. Segundo o presidente, a redução do tempo dedicado às empresas permitirá que o cidadão tenha mais disponibilidade para o convívio familiar, educação e entretenimento, promovendo um equilíbrio necessário entre produtividade e saúde mental.

Quem será beneficiado?

Diferente de outras normativas que possuem exceções, este projeto foi desenhado com caráter universal. Isso significa que a limitação de 40 horas e a nova sistemática de folgas devem ser aplicadas a:

  • Trabalhadores regidos pela CLT em geral;
  • Empregados domésticos e comerciários;
  • Categorias com legislações próprias, como aeronautas, atletas e radialistas;
  • Regimes diferenciados e escalas especiais.

Principais pontos da reforma proposta:

  • Novo teto semanal: A duração do trabalho cai de 44 horas para, no máximo, 40 horas por semana.
  • Fim da escala 6×1: Instituição obrigatória de, pelo menos, dois dias de repouso semanal.
  • Blindagem salarial: É estritamente proibido reduzir os salários em função da menor carga horária.
  • Manutenção de escalas 12×36: Regimes específicos de 12 horas de trabalho por 36 de descanso continuam permitidos via acordo coletivo, desde que a média de 40 horas semanais não seja excedida.
  • Padrão 5×2: O modelo de cinco dias úteis e dois de folga torna-se a regra geral para o mercado brasileiro.

 

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