MPF endurece regras para “taxa da seca” e reacende debate logístico no Amazonas
A cobrança da chamada “taxa da seca” voltou ao centro da discussão no Amazonas após recomendação do Ministério Público Federal para que órgãos e empresas de navegação só apliquem a sobretaxa em situações efetivamente justificadas. Pelo entendimento do MPF, a cobrança só pode ocorrer quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver em 17,7 metros ou menos, ou diante de custos extraordinários comprovados e previamente homologados pela Antaq.
A medida foi direcionada à Antaq, à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, a entidades do setor e a 17 empresas de navegação. Além de suspender a cobrança em períodos de normalidade hidrológica, o MPF determinou que qualquer intenção de aplicar a sobretaxa seja comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, com detalhamento do fato gerador e da metodologia de cálculo. As empresas também terão 45 dias para justificar eventuais cobranças feitas no ciclo 2025/2026.
A recomendação veio após o acompanhamento de cobranças registradas em 2025, quando, segundo o MPF, houve casos de sobretaxas anunciadas de até US$ 5 mil por contêiner mesmo em cenário de estabilidade hidrológica. Em reportagem anterior, foi informado que a própria Antaq suspendeu a cobrança da taxa em 2025 nas operações para Manaus, por entender que não havia fato gerador que justificasse a aplicação automática da sobretaxa naquele momento.
Do lado das empresas e operadores logísticos, o argumento é que a cobrança pode voltar a ser necessária em caso de estiagem severa, quando a navegação passa a exigir redução de carga, mudanças de rota e aumento de custos operacionais. Já o MPF sustenta que a sobretaxa não pode ser tratada como cobrança genérica ou preventiva, mas precisa guardar proporcionalidade com o impacto real sobre a operação.
O pano de fundo da disputa é o peso que qualquer custo extra do transporte fluvial pode ter sobre o preço final de mercadorias no Amazonas. Por isso, a discussão une regulação, logística e defesa do consumidor em um momento em que a navegabilidade segue sendo peça central para o abastecimento do estado.

