Junior Leite e Mazzini Leite são condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada em Maués

Junior Leite e Mazzini Leite são condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada em Maués

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o cumprimento de sentença contra os ex-candidatos Carlos Roberto de Oliveira Júnior Leite e Sérgio Mazzini Leite Filho, que disputaram a Prefeitura de Maués em 2024 e foram derrotados nas urnas.
A decisão, proferida em 2026 e já definitiva, confirma a condenação por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, realizada fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Os dois integravam o grupo político que esteve à frente da administração municipal nos últimos anos. Sérgio Mazzini Leite Filho foi vice-prefeito na gestão anterior e disputou a Prefeitura em 2024, enquanto Carlos Roberto de Oliveira Júnior Leite, prefeito da época, também participou diretamente do processo eleitoral.

Esse tipo de prática é considerado irregular e ilegal, pois busca influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha, gerando desequilíbrio na disputa. A propaganda eleitoral integra o processo democrático justamente por buscar o voto do eleitor. Por isso, a legislação estabelece regras claras sobre quando e como ela pode ocorrer. Quando realizada de forma antecipada, beneficia indevidamente um pré-candidato, comprometendo a igualdade entre os concorrentes.

A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é garantir a isonomia entre os candidatos, impedindo que alguns saiam na frente antes mesmo do período oficial de campanha.
A Justiça determinou que os condenados realizem o pagamento do valor atualizado da penalidade ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas como multa adicional, bloqueio de contas bancárias, inclusão em cadastros de inadimplência e inscrição do débito em dívida ativa.

O caso chama atenção porque a prática já havia sido alvo de alerta do Ministério Público do Estado do Amazonas ainda durante a pré-campanha.
Em 10 de julho de 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona, emitiu recomendação para evitar propaganda eleitoral antecipada no município. À época, a promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira destacou a necessidade de respeito às normas e alertou sobre possíveis sanções.

O posicionamento do Ministério Público ocorreu após a identificação de movimentações de pré-campanha envolvendo o então pré-candidato Mazzini Leite, incluindo a realização de eventos que poderiam configurar promoção antecipada.
Mesmo diante dos alertas institucionais, a prática irregular acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral, resultando agora na responsabilização dos envolvidos. Além da derrota nas urnas, o episódio reforça que o desrespeito às regras eleitorais também gera consequências legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *