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Prazo para envio do informe de rendimentos encerra dia 29 de fevereiro

O não envio das informações acarreta em multa ao empregador, além de poder causar complicações fiscais, que prejudicam o bom funcionamento da empresa

Todos os anos, milhares de brasileiros declaram o imposto de renda. Para que isso ocorra, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos o seu informe de rendimentos. É papel do empregador entregar essas informações para o funcionário. Neste ano, o prazo para envio do informe de rendimentos vai até o dia 29 de fevereiro.

O informe de rendimentos é um demonstrativo que consolida as informações que a empresa prestou à RFB, e é esse relatório que é entregue aos trabalhadores. As empresas têm esse prazo para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos efetuados a partir das relações de trabalho e de serviços, e o imposto de renda retido por ela por conta desses pagamentos. 

“É com esse documento que a pessoa física faz a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda. No caso das pessoas jurídicas, esse documento servirá para que a RFB faça um confronto das informações, entre pagamentos e recebimentos”, explica Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora.

O envio do informe é obrigatório e pode ser enviado no formato digital ou entregue pessoalmente.

Outras obrigações fiscais

Ao longo do ano, são diversas declarações e documentos que as empresas precisam apresentar. Por isso, é importante manter a organização, se atentando aos prazos. Além do prazo para a entrega do informe de rendimentos, no dia 29 também é a data limite para outras entregas federais, como:

  • DBF — Declaração de Benefícios Fiscais
  • Derc — Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
  • DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • Decred — Declaração de Operações com Cartões de Crédito
  • DIF Papel Imune — Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
  • Dimob — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
  • Dirf — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Dmed — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
  • DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias
  • e-Financeira

“O não envio pode acarretar em multa ao empregador, além de poder causar complicações fiscais, que prejudicam o bom funcionamento da empresa. Juliano ressalta que o que vai gerar penalidade imediata para a empresa, é a não entrega da DIRF, que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, conclui Juliano.