A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (19) e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.
Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, a irregularidade ocorrida no concurso público afetou apenas os cargos de agente de trânsito, examinador de trânsito, perito de acidente de trânsito, e técnico vistoriador de veículos.
As irregularidades apontadas pelo relator na medida cautelar inicial mostraram que houve a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.
Após justificativas apresentadas pela gestão do órgão, foi identificada a permanência de irregularidades relacionadas ao Curso de Formação, que exigiu, em prazo diferente do previsto em edital, requisitos como idade mínima, tempo mínimo de habilitação, e diplomas, que deveriam ser exigidos apenas no ato de posse.
Pelas irregularidades, permanece suspensa a homologação para as áreas que têm relação com o Curso de Formação.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, tem cinco dias para apresentar a lista de candidatos que tiveram inscrições indeferidas no curso de formação e se prejudicaram por conta da irregularidade encontrada.
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