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Política

Câmara aprova projeto que prevê obrigações a empresas que causarem desastres

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (1º) projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais onde ocorreram desastres ou de onde foram removidas em razão de risco iminente. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulinho Freire (União-RN). O texto determina à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

O texto define como desalojado aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Embora não especifique explicitamente a quem cabe o pagamento, o substitutivo deixa claro que as pessoas deslocadas de maneira forçada têm direito a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por pessoa da unidade familiar, sem prejuízo de outros apurados.

Terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

Outro direito é o recebimento de auxílio-moradia emergencial enquanto perdura a situação, também pago pela empresa que deu causa ao acidente ou desastre.

Para Gaspar, a aprovação do projeto faz justiça a milhares de vítimas desse tipo de acidente ou desastre. “Faz cinco anos que milhares de vítimas em Maceió foram atingidas por um crime ambiental que tirou não apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e especialmente a vontade de continuar a viver. Esta Casa está socorrendo essas pessoas”, afirmou.

Já o relator, Paulinho Freire, ressaltou que “grande parte dos acidentes ou desastres ocorridos no País tem relação com a negligência das empresas na gestão dos riscos e que isso vai tornando as comunidades localizadas nas imediações dos empreendimentos cada vez mais vulneráveis”.

Retorno
As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Fonte: Agência Câmara de Notícias