Os trabalhos são coordenados pela Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf) e a previsão é fazer a entrega de 380 documentos para o Santa Inês e outros 470 no Coliseu, nesta primeira etapa de fechamento documental.
Desde o ano passado, a Prefeitura de Manaus realiza serviços de levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral e georreferenciado, estudos técnicos, projeto urbanístico, memorial descritivo, cadastros de beneficiários para regularização fundiária na área, entre outros atos. A meta é chegar a um número total de até 7 mil famílias atendidas com a documentação nas duas comunidades e no Coliseu.
Paralelamente à topografia é feita a selagem, um cadastro preliminar realizado com a identificação dos lotes e residências com uso de drone. Os imóveis recebem um selo e, posteriormente, os assistentes sociais e equipe de arquitetura fazem a confirmação in loco. Também são feitos os cadastros socioeconômicos das famílias.
“A regularização fundiária tem a função de compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não têm a segurança jurídica. O produto final da Reurb é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado. E tudo é feito gratuitamente, sem nenhum custo para as famílias”, explicou o vice-presidente Renato Queiroz.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a Lei Federal 13.465/2017 e a Lei Municipal 2.492/2019.
Em Manaus, conforme a lei municipal, artigo 4, a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há pelo menos 5 anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Adicionar comentário